Conteúdo organizado para estudos de Direito Administrativo - Nível Superior/Concurso TJ
Esta página apresenta os principais princípios expressos da Administração Pública, organizados de forma didática para facilitar o estudo e a memorização. Cada pergunta possui uma resposta completa que aparece ao clicar na seta correspondente. As respostas são objetivas, claras e direcionadas para concursos de nível superior, especialmente para cargos do Poder Judiciário.
Regra: norma que indica exatamente o que deve ser feito; aplicada de forma absoluta, sem necessidade de ponderação.
Princípio: orientação geral de conduta; requer ponderação frente a outros princípios ou situações concretas.
Regra: aplicada diretamente, determinando a conduta exata do administrador.
Princípio: aplicado mediante análise de contexto e equilíbrio com outros princípios, podendo haver ajustes conforme a situação.
Regras: uma regra prevalece sobre a outra conforme hierarquia, especialidade ou temporalidade.
Princípios: ocorre ponderação (pesos relativos); nenhum é totalmente anulado, mas a aplicação prática prioriza o valor social ou jurídico mais relevante.
Porque refletem valores constitucionais fundamentais.
Influenciam decisões, exigindo que a Administração e o Judiciário busquem solução equilibrada e compatível com o interesse público.
Mesmo não prevalecendo em um caso concreto, ele continua guiando condutas futuras e pode ser invocado em outras situações; mantém coerência e previsibilidade jurídica.
A Administração só pode agir conforme a lei; sua função é proteger os cidadãos contra abusos e arbitrariedades.
Indivíduo privado: pode agir livremente, salvo proibição legal.
Administrador público: só pode agir se houver autorização legal.
Limita a atuação da Administração, garantindo previsibilidade, controle e possibilidade de responsabilização por atos ilegais.
O ato é ilegal e sujeito a anulação ou responsabilização do agente público.
Porque a Administração executa as normas aprovadas pelo Legislativo, sendo seu poder limitado e derivado da lei.
Os atos administrativos devem visar ao interesse público, não a interesses pessoais ou particulares de agentes públicos.
Ao impedir favoritismos ou discriminações, assegura que todos recebam tratamento igual perante a Administração.
Uso do poder público para fins pessoais ou de grupos; viola a impessoalidade porque prioriza interesses privados sobre o interesse coletivo.
Sim, desde que previstas em lei e tenham finalidade de promover igualdade material, corrigindo desigualdades históricas.
Os atos administrativos devem obedecer a padrões éticos e sociais aceitos, indo além da legalidade formal.
Moralidade complementa a legalidade; um ato legal pode ser imoral se contrariar ética e bons costumes administrativos.
Violam porque privilegiam interesses privados em detrimento do interesse público e da ética administrativa.
Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), Constituição Federal, Código Penal e mecanismos de controle interno e externo.
Proíbe práticas que favoreçam familiares, amigos ou interesses privados, garantindo decisões pautadas no interesse coletivo.
Divulgar atos e decisões da Administração, permitindo que cidadãos fiscalizem a legalidade e eficiência da atuação pública.
Art. 5º, XXXIII e XXXIV, art. 37, §3º, CF; Leis nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Transparência ativa: divulgação ex officio pelo órgão público.
Transparência passiva: divulgação mediante solicitação do interessado.
Limitações previstas nos arts. 5º, X e XXXIII e art. 23 da Lei de Acesso; prevalece o sigilo quando necessário à segurança ou à proteção da intimidade, ponderando-se com o interesse público.
Deve informar, educar e orientar, sem promoção pessoal; qualquer desvio viola impessoalidade e moralidade, sendo passível de controle.
Assegurar serviços públicos de qualidade, rápidos e econômicos, promovendo a satisfação e direitos dos cidadãos.
Produtividade: mais resultados com menos recursos.
Economicidade: evitar desperdícios.
Qualidade: serviços adequados às necessidades.
Celeridade e presteza: redução da demora.
Desburocratização: simplificação de procedimentos internos e externos.
Complementa outros princípios, sendo dever da Administração.
Eficiência: conduta administrativa.
Eficácia: meios utilizados.
Efetividade: resultados alcançados.
Lei 13.655/2018: regras sobre regime de direito público (LINDB).
Lei 13.726/2018: simplificação e racionalização de atos administrativos.
Lei 14.129/2021: Governo Digital, inovação e participação cidadã.
Administrativo: controle interno sobre cumprimento da eficiência.
Legislativo: fiscalização, auditorias e relatórios.
Judiciário: só atua em ilegalidade comprovada, não podendo substituir a Administração na escolha de meios mais eficientes.